Na última segunda-feira, 23/09, o Diário Oficial da União publicou uma nova norma do pregão eletrônico que reúne serviços comuns pelos entes federativos e aquisição de bens. O Decreto 10.024/2019 estabelece que não será mais autorizado, em algumas as ocasiões, a utilização do pregão. Descubra em quais hipóteses não é permitido o uso de pregão na matéria da Agência CBIC.