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Norma de segurança de máquinas e equipamentos sofre alterações. O prazo para entrar em vigor é de até 10 anos

Ago 09 2019

Responsável pela Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, a Norma Regulamentadora 12 (NR12) sofreu, no último dia 30 de julho, alterações e tem um novo texto. O objetivo das mudanças, que atenderam a propostas da indústria, é otimizar as operações de uma série de equipamentos cujos custos são muito altos, preservando os cuidados com a segurança dos trabalhadores que os operam. Para alguns equipamentos, as alterações entrarão em vigor em três anos, já para as gruas, o prazo é de dez anos. Leia mais sobre o assunto no site do Sinduscon-SP.

 

Imagem: boonchai wedmakawand/iStock.com

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